
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar que pessoas com dívidas em atraso percam a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte, mas não permitiu que seja de forma automática.
De acordo com o portal Exame, especialistas explicam que para chegar ao bloqueio efetivo da CNH e passaporte, é preciso um processo judicial que já cobre a dívida, na fase de execução, quando não há mais possibilidade a respeito do débito.
Segundo o professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, a decisão do STF é constitucional, um artigo de lei que já existe no país desde 2015.
“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, comentou.
“Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar.”
DECISÃO DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na sexta-feira (10) que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite que o juiz ordene ‘medidas coercitivas’ se julgar necessárias no caso de cidadãos inadimplentes.
A suspensão e restrições vão ser efetuadas através do cumprimento de ordem judicial.
O ministro Luiz Fux afirma que a medida é válida, caso não passe dos direitos fundamentais.
De acordo com o CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), o número de inadimplentes aumentou no país no mês de janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas.