
Considerado o maior assaltante de banco do país, Lindomar Alves de Almeida, conhecido como Nenezão, foi executado há pouco na região central de Nobres (130 quilômetros de Cuiabá). Um outro homem, conhecido como Geraldo, também foi alvejado e morto.
O crime ocorreu quando as vítimas estavam numa caminhnote Hilux. Dois homens encapuzados, num carro branco, desceram e efetuaram vários tiros de arma de grosso calibre, contra os dois ocupantes da Hilux.
Uma testemunha relatou que os rostos das vítimas ficaram desfigurados e que Nenezão morreu na rua do local do crime.
A segunda vítima, apontado como um empresário da região, foi identificada como Geraldo. Ele chegou a ser socorrido e encaminhando a uma unidade de saúde, mas não resistiu e morreu. Eles tinham acabado de saír de uma barbearia.
Lindomar é acusado de mais de 20 assaltos a banco em Mato Grosso na modalidade “Novo Cangaço”. É apontado também como responsável por assaltos a banco em outros estados.
Também pesa contra o bando liderado por “Nenezão”, a explosão do muro da Penitenciária Central do Estado (PCE) no ano de 2012 e ainda o ataque a um carro-forte no ano de 2013 na BR-163.
O assaltante foi preso em 2012 na Operação Lampião, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia. Em 2014, foi transferido para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, onde ficou até 2017, quando retornou a Mato Grosso.
Em 2015, foi condenado a 35 anos de prisão. Já em agosto de 2019, teve uma condenação de 10 anos de prisão pelo assalto ao Banco do Brasil de Paranatinga anulada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Melo. Ele foi solto no fim de 2019.
A quadrilha chefiada por Lindomar é investigada nos roubos aos bancos dos municípios de Campo Novo do Parecis (duas vezes), Canarana (2010), Querência (2011), Paranatinga (3 vezes), Nova Mutum (2009), Alto Taquari (2009), Campinápolis (2008), além de roubos em outros estados como o ocorrido em São Félix do Xingu, em setembro de 2010.
A defesa de Lindomar argumentou que ele deveria ser beneficiado com a progressão do regime fechado para o semiaberto.
O ministro determinou que “pelas razões expostas, concedo a ordem de “habeas corpus”, para desconstituir o trânsito em julgado do Processo-crime nº 0002407- -49.2009.8.11.0044 e invalidar o julgamento da Apelação nº 9115/2018 pela Segunda Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando, em consequência, que outro julgamento seja por ela realizado com prévia e pessoal intimação do Defensor Público que atua na defesa do ora paciente. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao E. Superior Tribunal de Justiça (HC 492.458/MT) e ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Apelação nº 9115/2018)”, diz trecho da decisão.
Fonte:MT Agora