A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, não conheceu do pedido de suspensão de liminar requerido pelo Município de Cuiabá para interromper a intervenção estadual na Saúde Pública da Capital.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23).
A volta da intervenção foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no último dia 9. Desde então, o Município tenta reverter a situação.
Após ter dois pedidos negados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ente público recorreu ao Supremo, alegando perigo de dano reverso, já que a manutenção da decisão colegiada pode comprometer a continuidade da prestação do serviço público de saúde.
Contudo, o recurso não prosperou.
Em sua decisão, a presidente explicou que o pedido de suspensão de liminar não pode se tornar sucedâneo recursal. Diante disso, ela afirmou que, no caso, o Município deveria questionar o acórdão do TJ através de recurso extraordinário.
“Como se vê, por se tratar de deliberação político-administrativa, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça não se submete à sistemática pertinente aos processos de índole jurisdicional, inviabilizando-se, desse modo, ao interessado, o acesso à via recursal extraordinária”.
“Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”, completou a ministra.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: