DestaqueNotícias

Denegrir a imagem de uma pessoa é crime?

Divulgar fato com o objetivo de denegrir a reputação de alguém pode ser considerado crime. Como previsto no Código Penal, a pessoa corre risco de ser punida com multa e detenção

Você descobriu que seu vizinho anda espalhando informações a seu respeito pelo bairro. Esse fato ocorre como o objetivo denegrir sua imagem e tem prejudicado sua relação no comércio. Isso é crime?

Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim.

“[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.”

Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.

Digamos que você deve na loja de roupas perto de casa. Por esse problema, a dona do estabelecimento tem todo o direito de buscar seus direitos via judicial, a fim de realizar a cobrança. No entanto, se ela sair comentando pela vizinhança que você é um mau pagador, pode ser acusada de denegrir sua imagem. Ou seja, a dívida é real, mas esse fato não dá o direito de causar danos à reputação de alguém.

sarebear-flickr.jpg

E quando se tenta denegrir imagem com mentira?

Nesse caso, o crime cometido é a calúnia, que prevê entre seis meses e dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Peguemos o mesmo exemplo da loja de roupas. Vamos dizer que você nunca comprou no local, mas mesmo assim a dona fala para outras pessoas que você entrou, pegou uma camiseta e não pagou. Resumindo, ela diz que você furtou o item.

Nesse caso, ela está usando uma mentira para denegrir sua imagem e também está sujeita a responder por isso na Justiça.

O que fazer quando alguém tenta denegrir sua reputação?

É importante que você junte documentos que provem que a pessoa está tentando denegrir reputação. Se for virtualmente, salve e-mails, mensagens e faça capturas (printscreen) das telas. Contar com testemunhas também é importante no processo, assim como registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia da sua cidade.

Além disso, é aconselhável buscar assessoria jurídica junto a um advogado especializado em casos de difamação. O profissional lhe auxiliará com todos os passos jurídicos do processo.

Curiosidade sobre “denegrir”

A palavra denegrir é bastante usada para definir o crime de difamação. No entanto, muitos profissionais e associações que lutam pela igualdade de direitos afirmam não ser o termo mais adequado, pois pode ter cunho pejorativo. Desse modo (e como redatado no Código Civil), melhor optar pelo termo difamar.

Cuidado com a fofoca! Prints do WhatsApp podem gerar indenização

Decisão do STJ – Supremo tribunal de Justiça gera precedente para punição em caso de compartilhamento de prints de conversa no WhatsApp. O parecer foi designado por unanimidade, e de acordo com os ministros, a decisão foi tomada, levando em consideração que ao enviar mensagens, a pessoa tem a expectativa que o assunto compartilhado fique somente naquele meio, com o destinatário em questão, seja no privado ou em grupo. A divulgação das informações para terceiros sem o consentimento de quem enviou pode ser considerado crime e quem reproduz as mensagens pode pagar indenizações caríssimas.
A decisão infelizmente não agradou a todos. As pessoas que gostam de compartilhar informações, estão sofrendo com isso, pois não podem mais compartilhar ou pedir prints das conversas dos amigos. Alguns até estão descontraindo na internet, apontando que a fofoca foi prejudicada. Neste caso, é melhor nem correr o risco, pois, já aconteceu caso onde o indivíduo que divulgou prints de conversas teve que pagar uma indenização no valor de R$5 mil para cada pessoa envolvida.
O caso aconteceu com um ex-diretor de um time de futebol no estado do Paraná, onde ao se desligar do clube, ele compartilhou conversas antigas, expondo os demais integrantes. Estes por sua vez, solicitaram judicialmente uma solução, e foram indenizados cada um em cinco mil reais. O juiz compreendeu que os demais componentes do grupo tiveram seus direitos violados ao compartilharem assuntos com o ex-diretor no grupo do WhatsApp, e este expor os diálogos em outra rede social, com intuito de prejudicá-los.

 

 MundoAdvogados.com.br e Sarebear (Flickr) com informações do Correio 24 Horas

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios