O presidente do Tribunal de Justiça Carlos Alberto da Rocha decretou a perda da função pública e da aposentadoria compulsória do desembargador Evandro Stábile.
Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (6), Stábile deixará de receber o salário de R$ 35 mil mensais, conforme consta em folha de pagamento do TJ.
A determinação obedece uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Stábile em 2015 a seis anos de reclusão, em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo do desembargador pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT).
À Coordenadoria de Magistrados para expedir ato, com validade na data de sua publicação, e o desligamento do Magistrado da Folha de Pagamento de inativos
Em setembro de 2018 ele chegou a ser preso para cumprimento da pena. Mas foi solto em maio de 2019, após conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto.
O desligamento do cargo só ocorreu neste ano porque somente agora a decisão do STJ transitou em julgado.
“Assim, determino que seja aplicada a decisão proferida pela Ministra Nancy Andrigui, na Ação Penal n. 675-GO (2007/0094391-9) – STJ, consistente na “Condenação à pena privativa de liberdade estabelecida em 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e, ainda, ao pagamento de 100 (cem) dias-multa – calculada esta a base de 1/2 salário mínimo mensal, vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, CP) –, com a perda do cargo de Desembargador e manutenção do afastamento cautelar até o trânsito em julgado”, diz trecho da decisão.
“À Coordenadoria de Magistrados para expedir ato, com validade na data de sua publicação, e o desligamento do Magistrado da Folha de Pagamento de Inativos, sem prejuízo dos proventos percebidos até a presente data”, acrescenta o documento.
A condenação
No julgamento que condenou Stábile, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador tentou receber R$ 100 mil, em troca de decisão judicial.
“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.
“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.
A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Félix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.
Mídia News