A enfermeira de Cuiabá que tinha sido proibida de conviver com o filho de 7 anos durante a pandemia da Covid-19 recuperou a guarda provisória dele, de acordo com o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren). O menino já está com a mãe depois de passar mais de nove meses longe dela, por determinação judicial.
A profissional de saúde atua na linha de frente da Covid-19 e, no entendimento da Justiça, ela poderia levar o coronavírus para casa e contaminar a criança.
Em nota, o Comitê Gestor da Crise do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) diz que os profissionais são competentes para atuar de forma segura, sem risco às pessoas que convivem com eles”.
Para o Cofen, o afastamento “desrespeitou todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, realizando um trabalho humanitário indispensável”.
Por atuar na linha de frente do combate à pandemia, a enfermeira enviou o menino para passar um período com o pai, que trabalha em casa, no Paraná. Ela conversou com o ex-marido e combinaram que o filho ficaria com o pai por alguns meses por questões de segurança.
Mas depois o pai não permitiu o retorno da criança e entrou com pedido de guarda, acatado liminarmente pela Vara de Família e Sucessões de Guaratuba (PR).
A Justiça entendeu que havia “perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela genitora (enfermeira) e pelo fato da pandemia da covid-19 ainda não estar controlada em nenhum Estado da federação”.
Quando se separaram, há dois anos, os pais fizeram um acordo na Justiça: a enfermeira pôde morar com o filho, em Mato Grosso. O ex-marido, que é DJ e técnico de enfermagem, vive no Paraná e ficava com o menino nas férias.
“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, lamentou.
A enfermeira trabalhou na UTI para pacientes com Covid-19 no Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá.
Ela afirma que em setembro parou de atuar na linha de frente da Covid-19 e que passou a desempenhar apenas trabalhos administrativos e de homecare. Ou seja, presta atendimento a pacientes que não saem de casa.
O caso foi mostrado no Fantástico, em dezembro. À época, o ex-marido disse que as alegações eram inverídicas e que “o imbróglio judicial transcende a discussão em torno da atuação da mãe frente à pandemia, mas está relacionado à preservação dos direitos fundamentais da criança, como direito à vida e à saúde.”
G1 MT