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Juíza atende defesa de cacique e autoriza criação de gado na Marãiwatsédé

Magistrada havia determinado retirada até dia 10 de julho, mas mudou prazo até julgar mérito de ação civil pública

A juíza Federal Danila Gonçalves Almeida suspendeu a medida cautelar que determinava a imediata retirada de gado da Terra Indígena de Maraiwatsédé até que seja julgado o mérito de uma ação civil pública contra a Funai. Em sua decisão a magistrada destacou a situação de desamparo enfrentada pela comunidade e o risco à segurança alimentar das quase 2 mil famílias que vivem nas 13 aldeias indígenas.

“A realidade local da T.I. Maraiwtsédé é de inércia governamental na implantação de políticas públicas voltadas ao etnodesenvolvimento e à garantia da sustentabilidade das comunidades indígenas. Deveras, a questão trazida à apreciação judicial revela-se de elevada complexidade, com repercussão nos campos jurídico, social e financeiro, inclusive podendo repercutir na desnutrição dos próprios indígenas, face a já citada inércia governamental.”, considerou a juíza.

A decisão é da sexta-feira (08/07/22) em uma petição da defesa do cacique Damião Paridzané. Inicialmente, em fevereiro deste ano, a juíza havia estabelecido um prazo para que o gado fosse retirado da área até o domingo (10/07/22).

“Examinando atentamente a petição e os documentos já anexados aos autos, não há como se ignorar que, a despeito da ilegalidade dos arrendamentos de terras indígenas, ao menos uma parte do dinheiro arrecadado é, de fato, destinada à aquisição de alimentos pela comunidade indígena”, pontuou a magistrada.

A defesa do cacique, patrocinada pelo advogado Lélis Bento de Resende, argumentou que os arrendamentos contribuem com a diminuição das queimadas, acabam com desmatamento, auxiliam na proteção de nascentes e os recursos são utilizados para compra de alimentos e medicamentos para as famílias.

“Como a terra indígena não possui mata nativa, frutas ou roça, não há qualquer forma de prover o sustento desse povo sem a imediata ajuda de terceiros, seja do Estado, seja dos locatários. Nesse cenário, centenas de crianças morreriam de fome em curto período. O MPF ingressou com a ACP com o objetivo de compelir a União e a Funai a proverem o sustento dos integrantes da TI Marãiwatsédé, até que seja promovido ação para o sustento próprio dos mesmos. No entanto, o processo tramita há mais de 4 anos e inexistem medidas para efetivar o direito dos índios de terem uma vida digna e justa”, considerou o advogado.

Queimadas

Em junho, já foram registradas as primeiras queimadas na área. Pelo menos 140 hectares da terra indígena Marãiwatsédé foram destruídos durante um incêndio. O fogo foi registrado às margens da BR-158, entre os municípios de Confresa e Alto Boa Vista. As chamas foram controladas com ajuda da Brigada de Fogo.

Mesmo com o fim do incêndio a situação preocupa as lideranças indígenas, tendo em vista a proximidade do período de seca e os problemas advindos com o início das queimadas.

Isso porque o fogo impacta a biodiversidade da região e a saúde da população indígena. “A nossa maior preocupação é com a saúde, principalmente das crianças. Com as queimadas a fumaça sobe, acabamos respirando e adoecendo”, afirma o cacique Damião Paridzané.

De ocupação Xavante, a terra indígena Marãiwatsédé tem cerca de 165,2 mil hectares e fica no nordeste de Mato Grosso. A área é localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

Operação

Em março, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Polícia Federal deflagraram a Operação Res Capta, com o objetivo de combater crimes de constituição de milícia privada, corrupção ativa e passiva, porte ilegal de arma de fogo, abuso de autoridade e crimes ambientais. O arrendamento da terra também é investigado na operação.

Estão presos desde o dia 17 de março o ex-coordenador da Funai de Ribeirão Cascalheira, Jussielson Gonçalves Silva, e os militares Gerard Maxmiliano e Enoque Bento. Em abril eles foram denunciados por corrupção, milícia privada, sequestro e abuso de autoridade.

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