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Juíza de Água Boa concede liberdade a PMs mediante fiança e cautelares

Ainda na decisão a magistrada afastou a acusação de associação criminosa que pesava sobre os acusados

A juíza Daiane Marilyn Vaz, da 2ª Vara Criminal de Água Boa, determinou a liberdade provisória de dois policiais militares e dois topógrafos, presos no último dia 21, em uma fazenda na região.

Na audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (23/03/23), a magistrada decidiu pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas: a proibição de ausentar-se da comarca, por período superior a 8 dias, sem prévia comunicação/autorização do juízo; não se envolver em práticas ilícitas; e comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, no fórum da comarca onde residem, a fim de justificar e informar suas atividades.

Fixou ainda o pagamento de fiança que varia de 5 a 14 salários mínimos.

Ainda na decisão, a magistrada afastou a acusação de associação criminosa que pesava sobre os acusados.

“Ainda que a autoridade policial tenha imputado aos conduzidos a prática do crime de associação criminosa, reputo que não restou demonstrada a ocorrência de tal delito, ao menos neste momento apriorístico, em que não há análise do mérito da causa. Isso porque não há no feito elementos robustos da materialidade ou indícios suficientes de autoria que possam transparecer a ocorrência do crime tipificado no art. 288 do CP”, frisou.

Quanto aos demais crimes, ela destacou que a prisão foi legal, mas mantê-la é desproporcional ante a somatórias das penas em uma eventual condenação.

“Compulsando os autos epigrafados, não se percebe proporcionalidade na decretação da privação total de liberdade dos indiciados, visto que são juridicamente primários (id. 113242664), os delitos não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça e eventual condenação não acarretará em regime fechado para o cumprimento da pena, de modo que a segregação cautelar seria manifestamente desproporcional”, destacou.

Para o advogado José Eduardo Espósito, que acompanha o caso, a Justiça foi restabelecida com a liberdade dos acusados e que restará demonstrado na investigação que não existe crime de invasão de propriedade conforme narrado pela autoridade policial.

Entenda o caso

De acordo com a Polícia Militar de Mato Grosso, dois policiais estariam liderando uma invasão de terra na cidade de Água Boa. Eles estavam acompanhados de dois topógrafos, quando os fazendeiros da região registraram a ação e acionaram a PM.

Os suspeitos deixaram o local e foram abordados por uma guarnição da PM em uma estrada próxima da fazenda.

Durante o procedimento, foi verificado que se tratavam de policiais militares que estavam de folga, que por sua vez, foram encaminhados para a Polícia Civil.

Conforme o boletim de ocorrência, foram apreendidas duas pistolas, carregadores e munições com os suspeitos.

 

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

ANEXOS

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PROCESSO_ 1000898-47.2023.8.11.0021 – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.pdf

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