O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e a ex-juíza trabalhista Carla Reita Faria Leal foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público Federal e viraram réus por falsidade ideológica no caso do leilão de um apartamento de luxo arrematado pelo político e, posteriormente, transferido para a ex-juíza.
O caso foi revelado pelo Portal Isso É Notícia e já resultou na aposentadoria compulsória da ex-magistrada e em uma ação de improbidade administrativa onde ambos também são réus.
A ação penal, proposta no dia 6 de agosto, foi recebida no dia 13 do mesmo mês pelo juiz Paulo César Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá. – confira a íntegra da decisão no fim da reportagem
Na ação, a procuradora da República, Ariella Barbosa Lima, diz que a Mauro Mendes arrematou um apartamento de luxo na Praça Popular, região nobre de Cuiabá, pelo valor de R$ 300 mil e, pouco tempo depois, o repassou à Carla Reita pelo valor de R$ 330 mil, conforme lavra registrada em cartório.
Para o MPF, tudo não passou de uma simulação para contornar a vedação legal que a magistrada teria para arrematar o imóvel, já que era funcionária do TRT e também tinha atuado no processo de execução.
Para justificar a transação, Mauro e Carla deram uma versão à Justiça de que Mauro teria pego os R$ 300 mil emprestados com a juíza e que o apartamento seria o pagamento pelo empréstimo.
No entanto, eles não conseguiram comprovar o empréstimo que pode ter sido inventado para dar ares de legalidade à transação.
O MPF também pediu à Justiça Federal que decretasse a prescrição do crime de fraude em lelilão judicial. O pedido foi aceito pelo juiz Paulo Sodré.
Juíza foi aposentada compulsoriamente pelo TRT-MT
Empréstimo falso
Um dado utilizado pelo Ministério Público para embasar a denúncia foi o fato de que Mauro Mendes alegou ao TRT e ao MPF que o repasse do apartamento à Carla era um pagamento de um empréstimo que ele teria feito com a ex-juíza no valor de R$ 300 mil.
Mas, no mesmo período, a Polícia Federal descobriu que Mauro tinha R$ 3.523.459,08 em sua conta corrente, fato que reforça a tese de que o empréstimo foi, na verdade, inventado.
“Verifica-se, assim, que, em verdade, não houve qualquer empréstimo/mútuo entre os acusados, que se valeram de informações inverídicas perante os membros da comissão do TRT-PADMag nº 0050015-21.20147.5.23.000 e a Receita Federal do Brasil, com o intuito de dar aparência à exceção legal do artigo 498 do Código Civil”, diz a denúncia do MPF.
Se condenados, Mauro e Carla podem pegar de um a cinco anos de cadeia, pena máxima prevista para o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
O que dizem os acusados
A assessoria do governador de Mato Grosso foi procurada, mas nenhum posicionamento foi enviado ao portal. A ex-juíza Carla Reita se manifestou sobre a denúncia e, por meio de seu advogado, enviou a seguinte nota:
1- o imóvel foi adquirido a partir de transação comercial válida, devidamente registrada no cartório de imóveis e declarada no imposto de renda.
2- Não houve a falsificação ideológica de qualquer documento.
3- Confia na Justiça Federal e tem a absoluta certeza de que a demanda do MPF será julgada improcedente.
Carla Reita Faria Leal