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MT- Lei assegura atendimento prioritário a doadores de sangue raro

LEI 11.461/21 é de autoria do deputado Eduardo Botelho.

Os doadores de sangue raro terão atendimento prioritário nos bancos de sangue de Mato Grosso. É o que determina a Lei 11.461/21, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), sancionada no mês de julho.

Com a nova lei, os bancos de sangue ficam obrigados a priorizar o atendimento desses colaboradores, quando convocados para a reposição, devido à urgência na coleta, para atender pacientes que necessitem de transfusão ou cirurgia que exija reserva para emergências.

A iniciativa visa acelerar o atendimento dos portadores de sangue raro, que pela regra atual preconiza que o doador, espontaneamente, se dirija ao banco de sangue para fazer a doação e enfrente fila de espera junto com os doadores convencionais.

Especificações – Doadores de sangue fenotipados são aqueles classificados, após a doação convencional, por antígenos do sistema ABO, visando maior similaridade possível com o sangue do eventual paciente receptor da transfusão, evitando a sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares no receptor do sangue.

O que diferencia os doadores convocados dos demais, é que nestes casos, o banco de sangue entra em contato com os pré-selecionados, solicitando o comparecimento urgente para a doação espontânea e atender o paciente que depende dessa doação para sobreviver. Daí a importância de priorizar o atendimento aos doadores fenotipados e de sangue raro.

“Com essa lei, vamos criar condições para que o sangue raro ou específico fenotipado chegue o mais rápido possível ao paciente que necessita de transfusão ou que garanta estoque de reserva para possíveis emergências durante cirurgias”, justificou o parlamentar.

ALMT

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