Nesta última quarta-feira (24/03/21), a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira divulgou mais um decreto com medidas restritivas para combater a propagação do novo Coronavírus, desta vez fica proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas até o dia 5 de abril em todo território do município. A medida visa diminuir as aglomerações, considerando que parte da população costuma se reunir para beber, principalmente aos fins de semana.
A prefeitura ainda determinou multa no valor de R$ 3 mil para o comerciante que descumprir as medidas e R$ 3.500 para o consumidor que for flagrado descumprindo o decreto. Também serão multados as pessoas que testaram positivo para Covid-19 e circularem em vias públicas, descumprindo as medidas de isolamento e colocando a vida de outros cidadãos em risco.
Entre as novas medidas também fica proibido realização de festas e eventos e está suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos da prefeitura, sendo realizados de forma remota via internet ou telefone. Confira o decreto na íntegra em anexo no final desta matéria.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Ribeirão Cascalheira registrou desde o início da pandemia 794 casos de Covid-19. Atualmente 131 casos estão ativos, apresentando um crescimento de mais de 40% nos últimos 14 dias.
O secretário de saúde, Fausto Francisco, alegou que essas novas medidas são uma tentativa de evitar o colapso das unidades de saúde.
“Temos uma enorme preocupação de entrarmos em colapso, por isso estamos trabalhando arduamente para atender a todos que precisarem de atendimento. Esperamos que o decreto ajude a conter as aglomerações realizadas pela população que não tem consciência da gravidade dessa doença.”
Além das medidas restritivas, a prefeitura por meio da Secretaria de Saúde tem feito investimentos para atender os pacientes confirmados ou com suspeita de contaminação, através do Centro de referência ao combate a Covid.
Novos Investimentos
– Aquisição de mais cilindros de oxigênio, dobrando o estoque;
– Abertura de 10 novos leitos para pacientes que precisam ficar no oxigênio;
– Aquisição de novos testes rápidos e testes swab;
– Aquisição de mais medicamentos e vitaminas para tratamento de pacientes com Covid;
– Ampliação do atendimento do Centro de Covid, atendendo todos os dias da semana;
– Higienização dos órgãos público duas vezes ao dia;
– Acompanhamento psicológico para todos casos ativos através de ligações diárias;
– Atendimento fisioterapêutico pulmonar aos pacientes internos, para ajudar na recuperação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.113/0001-73
GABINETE DA PREFEITAAvenida Padre João Bosco, n. 2067 Fone: (66) 3489-1955. 1
E-mail: prefeiturarc@gmail.com
DECRETO N° 2030/2021
DATA: 24 DE MARÇO DE 2021
“ADOTA MEDIDAS COMPLEMENTARES AO
DECRETO Nº 2027/2021, DE 18 DE MARÇO DE
2021, QUE DISPÕE SOBRE AS ATUALIZAÇÕES
DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A
DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira
– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o crescimento da taxa de contaminação do novo
coronavírus no município de Ribeirão Cascalheira-MT,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as normas
restritivas para conter a disseminação da Covid-19 de acordo com a atual
realidade no município de Ribeirão Cascalheira-MT.
D E C R E T A:
Art.1º. Este Decreto complementa as medidas impostas pelo Decreto
nº 2027/2021, de 18 de março de 2021, referente às restrições para conter a
disseminação da Covid-19 em todo território do Município de Ribeirão
Cascalheira-MT.
Art.2º. Além das medidas impostas pelo Decreto nº 2027/2021, de 18
de março de 2021, ficam impostas as seguintes:
I – Proibição de realização de esportes coletivos, eventos sociais,
festas, confraternizações, independentemente da quantidade de pessoas, bem
como aglomerações nos rios, córregos, lagos e lagoas;
II – Redução da quantidade de funcionários no interior dos
estabelecimentos comerciais, de forma a manter o distanciamento;
III – Proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas
até o dia 05 de abril de 2021, em todo o território do Município, devendo os
estabelecimentos comerciais adotarem as devidas providências para retirarem
os itens das prateleiras;
IV – O Comerciante ou pessoa física que ficar comprovado à
realização da venda de bebida alcoólica, será multado no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais); O Consumidor que realizar a compra de bebida alcoólica,
será multado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
V – A comercialização e o uso de narguilé ou qualquer espécie de
tabaco de uso compartilhado fica proibido durante a vigência deste decreto;
VI – Fica vedado o comércio ambulante proveniente de outros
municípios;
VII – Os Restaurantes deverão respeitar o limite de 50% (cinquenta)
por cento da capacidade máxima do local, sendo que só poderão colocar
mesas e cadeiras no período compreendido das 10h00m as 14h00m. No
restante do dia, sem mesas e cadeiras em todos os estabelecimentos
Comerciais do Município.
VIII – A pessoa que testar positivo para a Covid-19 e for flagrada
circulando nas vias públicas e comércios, ou seja, não cumprindo o isolamento
domiciliar até testar negativo, responderá criminalmente pelo risco de
disseminação do vírus, além da aplicação de multas no valor de R$ 2.500,00
(dois mil reais).
Art. 3º. As demais restrições, valor das multas e penalidades
continuam definidas através do Decreto nº 2027/2021, de 18 de março de
2021.
Art. 4°. Fica suspenso o atendimento presencial nos órgãos ou
entidades do Poder Executivo Municipal, garantindo, todavia, o atendimento
por meio eletrônico ou telefônico, exceto serviços relacionados a saúde.
Parágrafo Único. Unidade do SEFAZ e o Setor de Tributação
funcionarão até as 11h00m.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 24 DE MARÇO DE 2021
Semana 7