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QUERÊNCIA-DECRETO Nº. 2.140/2020 novas medidas que deverão ser seguidas.

DECRETO Nº. 2.140/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública e prevenção em decorrência do surto epidêmico pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no Município de Querência.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.
CONSIDERANDO que o município de Querência-MT segue estritamente as regras definidas pelo Ministério da Saúde através da Organização Mundial da Saúde – OMS divulgadas no Boletim 07/2020 que estabelece regras de distanciamento social e isolamento, bem como, já estabeleceu e firmou políticas céleres e eficazes através da Secretaria Municipal de Saúde, adaptando o modo de trabalho e direcionando profissionais da saúde e da vigilância sanitária à concretização de políticas preventivas, educativas e coercitivas;
CONSIDERANDO que deve o poder publico tomar medidas para conter a propagação dessa pandemia e no caso o Poder Publico realizar ações locais, este Município;
CONSIDERANDO à rápida propagação do vírus no Município de Querência-MT, resultando no aumento expressivo de casos positivos;
DECRETA:
Artigo 1º – Além das medidas já tomadas constantes nos Decretos Municipais em vigor todos do ano de 2020, ficam determinadas, no âmbito do Município pelo período de 15 (quinze) dias, a iniciar na data de 06 de Junho de 2020 à 20 de Junho de 2020, podendo ser prorrogado por tempo necessário e enquanto perdurar a pandemia, as seguintes medidas:
Artigo 2º – O fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, cito: bares, Lanchonetes, espetinhos, “pit dogs”, sorveterias, conveniências e similares, ainda que em sistema de plantão, casas de shows, boates, ginásios, salão de beleza e estética, cabeleireiro, manicure e pedicure, supermercados, academias, missas, cultos e outros estabelecimentos que realizam eventos ou aglomerações de pessoas, DAS 21:00hrs ATÉ ÀS 05:00hrs do dia seguinte.
Parágrafo único. Os estabelecimentos considerados essenciais, como Farmácias, Drogarias e postos de Combustíveis, serão exceções a regra, contudo, deverão funcionar sem aglomerações, tanto na parte interna como externa e mediante a higienização constante do local com a disponibilização de álcool em gel 70% ou adequar uma pia externa com água e sabão para higienização.
Artigo 3º – Em caso de descumprimento deste Decreto, o estabelecimento comercial ou a pessoa, ficará sujeito a cassação do Alvará de Funcionamento e ao fechamento do mesmo; Além das penalidades previstas no Código Penal, art., 268, art., 330 e art., 132.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 04 de Junho de 2020.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência

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