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Servidora pública de Mato Grosso terá horário reduzido para cuidar do filho deficiente

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou que a servidora pública terá redução de 50% da carga horária, sem prejuízo de sua integral remuneração

Desde o dia 16 de março, uma servidora pública do município de Pedra Preta-MT, trabalha mais aliviada. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso confirmou o direito da servidora, mãe de pessoa com deficiência, a redução de jornada de trabalho de 30 para 15 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.

Em decisão liminar, o juiz de Direito Márcio Rogério Martins, da Vara Única de Pedra Preta/MT, considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional do Estado zelar pela dignidade e bem-estar das pessoas portadoras de deficiência

O jovem de 28 anos sofreu um acidente e devido a gravidade ficou com algumas limitações físicas. O benefício foi conquistado através do escritório Agiliza Isenções, que é um escritório especializado em cuidar do Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).

O diretor da empresa, João Leandro, ressaltou que esse direito não se limita aos filhos, mas também para qualquer dependente que tenha algum tipo de necessidade especial, como por exemplo autismo, e também o principal é que o salário do servidor não será reduzido.

O corpo jurídico da empresa pleiteou o benefício com fundamento no recentíssimo Tema 1097 do STF, publicado em dezembro de 2022, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou deficiente portador de deficiência.

Ainda segundo o diretor da empresa, a consulta no escritório para que o servidor saiba se tem o direito é gratuita. O telefone de contato é o (66) 99904-2927.

O advogado Thallison Soares patrocina a causa.

Processo: 1000167-48.2023.8.11.0022.

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