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STF pede informações para saber se Silval paga delação em dia em MT

Ex-governador se comprometeu em devolver cinco parcelas anuais de R$ 4,7 milhões em espécie

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mandou em março o ex-governador Silval Barbosa comprovar os pagamentos das parcelas referentes ao seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu acordo de colaboração premiada, o ex-governador se comprometeu a devolver R$ 70 milhões no ano de 2017.

Deste total, R$ 46,6 milhões seriam em bens e outros R$ 23,5 milhões em 5 parcelas anuais de R$ 4,7 milhões cada. “Intime-se o colaborador Silval da Cunha Barbosa, para que preste informações sobre o pagamento dos tributos, taxas, despesas condominiais e demais gastos de conservação dos imóveis, bem como os comprovantes de pagamentos das parcelas referentes aos valores que deveriam ser pagos em espécie”, determinou Luiz Fux.

Recentemente, a defesa de Silval Barbosa interpôs uma petição no STF pedindo a alienação imediata dos bens que colocou a disposição do Poder Judiciário. Entre os bens prometidos por Silval estão duas fazendas em Peixoto de Azevedo (696 KM de Cuiabá) – avaliadas em R$ 33,1 milhões e R$ 10,5 milhões -, além de um imóvel urbano localizado em Sinop (501 km de Cuiabá), e outro na Capital, que custam R$ 860 mil e R$ 1,23 milhão, respectivamente.

O acordo de colaboração premiada com a PGR foi realizado no âmbito da operação “Sodoma” – que chegou a prender Silval Barbosa em setembro de 2015, e que apura um esquema de pagamentos de propinas em troca da concessão de benefícios fiscais a empresários do Estado. As informações repassadas pelo ex-governador já motivaram pelo menos duas operações no Estado: “Descarrilho”, de agosto de 2017, que apura diversos esquema de corrupção na implementação do veículo leve sobre trilhos (VLT), em Cuiabá e Várzea Grande, além da “Malebolge” (12ª fase da “Ararath”), que afastou cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em setembro do mesmo ano.

Folha Max

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