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Tem mato alto no terreno do vizinho? Saiba como proceder para evitar esse problema!

Utilidade Pública

Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado “direito de vizinhança” previsto no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313).

Desse modo, se você é proprietário de um imóvel – um terreno, por exemplo -, é necessário que o mantenha limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Veja o que diz um dos artigos citados:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Infelizmente, em Querência a realidade não está  muito diferente de outros lugares, em redes sociais pessoas divulgaram vídeos e fotos, mostrando o quanto sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Para resolver esse tipo de situação indesejável, há algumas hipóteses, as quais serão apresentadas a seguir:

 

 

Em primeiro lugar, você pode tentar o diálogo com o proprietário do terreno. Se não for suficiente ,o que é provável infelizmente, o cidadão deve ir até a Prefeitura Municipal, procurar o órgão público competente como a secretaria do meio ambiente, regra geral , para que este notifique o proprietário do terreno com mato alto ou excesso de sujeira, sob pena de sofrer alguma espécie de penalidade, uma multa, por exemplo. Também poderá acessar ao site da Prefeitura e falar com a ouvidoria no endereço http://www.querencia.mt.gov.br

Por fim, se o dono do terreno ainda se mantiver inerte, com absoluta indiferença em relação aos reclamos do vizinho ou mesmo à determinação da autoridade municipal, a última possibilidade é buscar um advogado para ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel.

Trata-se de uma ação relativamente simples, que obriga o dono do terreno a limpar o recinto e, igualmente, a fazer a manutenção do mesmo, sob pena de aplicação de multa diária.

Nesse sentido, relembre  algumas decisões postadas em  21 de fevereiro de 2022,sobre a obrigatoriedade da manutenção da limpeza de terrenos urbanos em Querência – MT, que determinaram a manutenção da limpeza de terrenos baldios:

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção da limpeza de terrenos urbanos em Querência – MT e dá outras providências.

 

        O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os proprietários de terrenos urbanos são obrigados a mantê-los devidamente limpos e em condições de uso, ficando sujeitos à multa pelo descumprimento desta lei.

 

Parágrafo único. A multa a que se refere o “caput” deste artigo será de 06 (seis) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) vigente, nos terrenos de até 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e de 451 m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados) a 1.000 m² (hum mil metros quadrados), 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), de 1.001 m² (hum mil e um metros quadrados) a 10.000 m² (dez mil metros quadrados), 20 (vinte) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) e acima de 10.001 m² (dez mil e um metros quadrados), acrescenta-se 04 (quatro) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), a cada 1.000 m² (hum mil metros quadrados).

 

Art. 2º.  Detectada a necessidade de limpeza do terreno urbano, a Prefeitura Municipal notificará o Proprietário via Edital publicado no Diário Oficial do Estado para realizar a limpeza no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa prevista no Parágrafo Único do Art. 1º desta lei e, se necessário, poderá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público.

 

Art. 3º Após a aplicação da multa fica o Poder Executivo autorizado a proceder à limpeza dos referidos imóveis, mesmo que sem a autorização dos proprietários.

 

Art. 4º A limpeza prevista no artigo anterior poderá ser acompanhada pelos fiscais sanitários, para vistoria das condições de higiene.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, bem como a Lei Municipal nº 919/2015.

 

Enfim, se você sofre com essa situação, saiba que tem soluções. Procure um profissional que possa auxiliá-lo!

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