Um traficante, preso em flagrante no interior de Mato Grosso, tentou se livrar da prisão alegando ser portador do vírus HIV, o vírus da imunodeficiência humana, na 2ª instância da Justiça de Mato Grosso. O caso foi relatado no TJMT pelo desembargador Paulo da Cunha, que negou o habeas corpus criminal.
É importante destacar que portadores do HIV, que fazem o tratamento, podem levar uma vida normal. O traficante foi preso na quinta-feira (19), durante cumprimento de um mandado de busca e apreensão, quando os policiais localizaram uma grande quantidade de drogas e R$ 1.992 em dinheiro vivo, mesmo desempregado. Os policiais já estavam no encalço do suspeito, pois em sua residência havia grande movimentação de usuários de drogas.
No entendimento do desembargador, o pedido de habeas corpus não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial. Além disso, o magistrado não acolheu a argumentação sobre o suspeito portar o HIV, pois “não existe comprovação de que tal fundamento tenha sido submetido ao contraditório e apreciado perante o Juízo a quo [primeira instância], o que poderia caracterizar supressão de instância e indevido posicionamento deste Tribunal”.
O magistrado também argumentou que há a necessidade de garantir a ordem pública, pois o suspeito é “contumaz” na prática de crimes.“Assim sendo, a análise dos autos, nos limites da cognição sumária, não resta configurado de plano a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, razão pela qual nego por agora, o pedido de provimento emergencial postulado”, determinou o desembargador.
Fonte: Eldorado FM