DestaqueMato GrossoPolítica

TRE quer fazer eleição suplementar ao Senado junto com a municipal

Escolha do senador para ocupar a cadeira que era de Selma Arruda estava marcada para abril, mas foi adiada devido à pandemia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vai consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade da eleição suplementar para o cargo de senador ser realizada na mesma data do pleito municipal, dia 15 de novembro.

Na semana passada, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107 que adiou as eleições municipais de 4 (1° turno) e 25 (2° turno) de outubro para os dias 15 (1° turno) e 29 (2° turno) de novembro em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, disse que caso a proposta seja acatada vai garantir economia “o que é extremamente aconselhável notadamente numa época em que vivemos de escassez de recursos financeiros”.

A eleição suplementar foi agendada após o Tribunal Superior Eleitoral manter a decisão que cassou o mandato de Selma Arruda (Podemos) por caixa dois e abuso de poder econômico. Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar na eleição de 2018, conseguiu na Justiça assumir interinamente a vaga até a posse do eleito.

Inicialmente, o pleito foi marcado para o dia 26 de abril, mas a então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, decidiu suspender a eleição devido à pandemia.

Na época, 12 partidos registraram candidaturas, no entanto, nenhuma foi deferida. Foram lançados: o ex-governador Júlio Campos (DEM); o vice-governador Otaviano Pivetta (PDT); ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD); ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB); secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor Gisela Simona (Pros); deputado federal José Medeiros (Podemos); deputado estadual Elizeu Nascimento (DC); Coronel Fernanda (Patriota); deputado estadual Valdir Barranco (PT); engenheiro Feliciano Azuaga (NOVO); Reinaldo Moraes (PSC); e procurador Mauro (Psol).

“Quanto às candidaturas já homologadas para disputa da eleição suplementar, caso o Tribunal Superior Eleitoral não defina se terá ou não validade, a matéria será discutida no âmbito da própria Corte Eleitoral do Estado, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral deverá fazer a deliberação soberana sobre esse tema”, destacou.

O que é Eleição Suplementar? Resposta mais detalhada.

A renovação de eleição ocorre quando mais da metade dos votos forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral. Ela está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, o qual estabelece que o tribunal eleitoral competente deverá marcar data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias. Nesta hipótese, o processo eleitoral será reaberto: escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro e de impugnação de candidato, propaganda eleitoral, votação, totalização dos votos, proclamação dos eleitos e prestação de contas de campanha eleitoral.

E ainda, a renovação da eleição pode ser parcial, nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, conforme preceitua os arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

RepórterMT/TRE

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios