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QUERÊNCIA – DESFILE CÍVICO CANCELADO

Medida visa evitar riscos à saúde, devido às condições climáticas

 

O Governo de Mato Grosso determinou o cancelamento da participação das Secretarias de Estado de Educação (Seduc) e de Segurança Pública (Sesp) no desfile cívico-militar de Independência do Brasil, no sábado (07) em Cuiabá, o cancelamento também se estendeu para o município de Querência que seria realizado nesta sexta-feira (06/09/24) em frente a prefeitura.

A medida visa evitar riscos à saúde, devido às condições climáticas, e se estende à participação das escolas estaduais e municipais e forças de segurança em outros municípios.

A decisão leva em consideração o decreto de emergência ambiental, devido à baixa umidade do ar, estiagem severa e onda de calor no Estado.

Veja o decreto oficial sobre o cancelamento do Desfile Cívico aqui em Querência:

 

DECRETO Nº 2.820/2024
DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre cancelamento das atividades, Desfile Cívico e
Militar em alusão a comemoração aos 202 anos de
Independência do Brasil e dá outras providências.”

FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a escassez de chuvas que se estende desde o mês de abril, com severa
diminuição do nível da Umidade Relativa do Ar, neste município, potencializando danos e
prejuízos à saúde humana e animal,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de resposta para proteger a população
em geral da elevada concentração de fumaça, bem como proteger o público que sofre com
problemas de saúde, dentre eles: respiratórios, cardiovasculares, especificamente, crianças e
idosos.
CONSIDERANDO que os danos provocados pela severa estiagem vêm impactando diretamente
na má qualidade do ar deste município,
CONSIDERANDO o as orientações descritas no Decreto Estadual nº827 de 18 de abril de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas todas as Atividades Esportivas, comemorativas e o Desfile Cívico e
Militar em alusão a comemoração aos 202 anos de Independência do Brasil que seriam
realizadas no dia 06 de setembro do corrente ano.
Art. 2″ – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Querência/MT, 06 de setembro de 2024.

 

Informações : SECOM MT

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