Decreto Municipal Nº 2.097 de 27 de Março de 2020.
Dispõe sobre as medidas complementares adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso que serão seguidas pelo Município de Querência para o enfrentamento e prevenção do surto ocasionado pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
Fernando Gorgen, prefeito Municipal de Querência MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual n°425/2020;
Considerando,ainda o artigo 13° do Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso, que vincula as normas aos municípios deste estado,com exceção apenas de alteração mais restritiva com a comprovação técnico-científico que justifique a medida tomada;
Decreta:
Artigo 1°--O Município de Querência seguirá o determinado no Decreto n°425 de 25 de Março de 2020,do Governo do Estado de Mato Grosso,em todos os termos,normais e artigos.
Artigo 2°--A equipe da Vigilância Sanitária do Município, bem como,garatindo as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
Artigo 3°-– Os comércios deverão, ainda,evitar aglomerações de pessoas e distância mínima 1,5 entre pessoas ,álcool em gel disponível e demais normas de combate ao coronavírus.
Artigo 4°- Em caso de descumprimento dos Decretos Estaduais e Municipal, o estabelecimento comercial ou a pessoa,ficará sujeito a cassação do Alvará de Funcionamento;Além das penalidades previstas no Código Penal,art. 330 e art.132.
Artigo 5°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n°2.089/2020.
As aulas retornarão dia 05/04/20 podendo ser prorrogada.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência ,27 de Março de 2020.Prefeito Fernando Gorgen
siga anexo abaixo: