O Estado de Mato Grosso passou a contar com uma regra específica sobre a realização de visitas íntimas no sistema prisional para condenados por crimes graves contra mulheres e crianças.
A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 13.283/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, que proíbe a visita íntima a presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, desde que a sentença tenha transitado em julgado.
De acordo com a legislação, a restrição se aplica aos estabelecimentos penitenciários do Estado de Mato Grosso. A norma define visita íntima como aquela realizada em local fechado e fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional.
Segundo o texto da lei, a medida estabelece uma restrição específica para esse grupo de condenados e reforça a regulamentação desse tipo de visita dentro do sistema penitenciário estadual.
A nova legislação já está em vigor e passa a integrar as normas de execução penal adotadas no Estado, com foco no cumprimento das penas impostas a autores de crimes considerados de extrema gravidade contra mulheres e crianças.
Querência News/ Letícia Nunes
Com informações: Assembleia de Mato Grosso
















