
Foi sancionada a lei que altera o início da licença-maternidade, permitindo que o período de afastamento do trabalho comece apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A medida, que já está em vigor, representa um avanço importante na área da saúde materno-infantil e busca garantir um tempo maior de convivência entre mãe e bebê durante o puerpério.
A mudança se justifica pelo alto índice de prematuridade registrado no Brasil. Segundo dados de organismos internacionais, o país está entre os dez com maior número de nascimentos prematuros no mundo, representando cerca de 12% de todos os partos. Em muitos desses casos, os recém-nascidos precisam permanecer por semanas ou até meses internados em unidades de terapia intensiva neonatal, o que fazia com que parte do período da licença fosse consumido antes mesmo do retorno para casa.
Com a nova legislação, o início da licença passa a ser contado somente a partir da alta médica da mãe ou do bebê, o que permite que esse tempo seja aproveitado integralmente na adaptação familiar e no fortalecimento do vínculo afetivo.
Especialistas da área da saúde avaliam que a mudança contribui significativamente para o bem-estar emocional e físico da mãe e da criança, além de favorecer a amamentação e o desenvolvimento saudável do bebê.
A medida reforça o compromisso do país com políticas públicas voltadas à proteção da maternidade, à valorização da família e à promoção da primeira infância.
Esse parecer estabelece que, em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, o termo inicial da licença-maternidade (e licença-paternidade) será a alta hospitalar, o que ocorrer por último.
Além disso, o entendimento foi reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na ADI 6327, que reconheceu que nos casos de internação prolongada o início da contagem da licença deve ser a alta hospitalar da mãe ou do bebê.
Querência News/ Letícia Nunes