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Dia dos Namorados: Saiba o que é um contrato de namoro

Entenda por que ideia de formalizar relação tem ganhado adeptos no Brasil

No Brasil, um contrato de namoro é um documento que formaliza a relação, declarando que não existe intenção de formar uma união estável e, portanto, não haverá divisão de bens em caso de término. É um contrato geralmente registrado em cartórios de notas, que podem ter modelos prontos ou permitir que o casal adapte as cláusulas. 

O que é o contrato de namoro?
  • Formalização:

    Define a relação como namoro, afastando a possibilidade de reconhecimento como união estável em caso de término. 

  • Proteção patrimonial:

    Garante que os bens e direitos de cada um não serão compartilhados em caso de separação, evitando conflitos. 

  • Regras de convivência:

    Pode incluir cláusulas sobre regras de convivência, uso de bens em comum, e até mesmo sobre a guarda de animais de estimação. 

Como funciona?
  • Cartórios de Notas:

    O contrato pode ser feito em cartórios de notas, onde um tabelião ou escrevente registra a declaração de vontade das partes. 

  • Modelos prontos:

    Muitos cartórios oferecem modelos de contrato, que podem ser adaptados às necessidades do casal. 

  • Advogado:

    Apesar de não ser obrigatório, o casal pode buscar orientação jurídica de um advogado para redigir ou revisar o contrato. 

  • Reconhecimento de firma:

    O contrato também pode ser feito por instrumento particular e reconhecido a firma em cartório, caso não seja formalizado como escritura pública. 

  • Documentos necessários:

    Para formalizar o contrato no cartório, o casal deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF) e, se for o caso, comprovação dos bens que querem deixar registrados no acordo. 

Importante:
  • Validade legal:
    O contrato de namoro tem validade legal, embora não seja um tipo de contrato tipificado no Código Civil.
  • Alteração da relação:
    Se a relação evoluir para uma união estável, o contrato de namoro perde a validade, sendo necessário um novo acordo para definir as condições patrimoniais. 

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