
No Brasil, um contrato de namoro é um documento que formaliza a relação, declarando que não existe intenção de formar uma união estável e, portanto, não haverá divisão de bens em caso de término. É um contrato geralmente registrado em cartórios de notas, que podem ter modelos prontos ou permitir que o casal adapte as cláusulas.
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Formalização:
Define a relação como namoro, afastando a possibilidade de reconhecimento como união estável em caso de término.
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Proteção patrimonial:
Garante que os bens e direitos de cada um não serão compartilhados em caso de separação, evitando conflitos.
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Regras de convivência:
Pode incluir cláusulas sobre regras de convivência, uso de bens em comum, e até mesmo sobre a guarda de animais de estimação.
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Advogado:
Apesar de não ser obrigatório, o casal pode buscar orientação jurídica de um advogado para redigir ou revisar o contrato.
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Reconhecimento de firma:
O contrato também pode ser feito por instrumento particular e reconhecido a firma em cartório, caso não seja formalizado como escritura pública.
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Documentos necessários:
Para formalizar o contrato no cartório, o casal deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF) e, se for o caso, comprovação dos bens que querem deixar registrados no acordo.
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Validade legal:O contrato de namoro tem validade legal, embora não seja um tipo de contrato tipificado no Código Civil.
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Alteração da relação:Se a relação evoluir para uma união estável, o contrato de namoro perde a validade, sendo necessário um novo acordo para definir as condições patrimoniais.