A regulamentação dos veículos de mobilidade elétrica no Brasil passou a contar com regras mais claras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definindo as diferenças entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, bem como as exigências legais para circulação em vias públicas.
As bicicletas elétricas são equiparadas às bicicletas convencionais. Elas possuem pedais e o motor funciona apenas como assistência ao pedalar, com velocidade limitada a até 32 km/h. Nesses casos, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento ou registro.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos elétricos, também não exigem CNH ou emplacamento, desde que respeitem os limites técnicos definidos pela Resolução 996/2023 do Contran, como potência de até 1000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Esses equipamentos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas.
Quando o veículo ultrapassa a velocidade de 32 km/h ou apresenta características semelhantes às de motocicletas, passa a ser classificado como ciclomotor, sendo considerado veículo automotor. Nessa situação, tornam-se obrigatórios o registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e a habilitação do condutor, que deve possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A regulamentação tem como objetivo organizar a circulação desses veículos e garantir maior segurança para motoristas, ciclistas e pedestres nas vias urbanas.
Querência News/ Elisa Coelho
















