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Lei determina multa e prazo máximo de 5/h para carga ou descarga de caminhões

Você sabia que existe uma lei que determina um prazo máximo para carga ou descarga de caminhões?  Isso é conhecido como Cobrança de Estadia.
Segundo o § 5° do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, um caminhoneiro pode ficar com seu veículo por até 5 horas esperando para carregar ou descarregar, após esse período é cobrado a multa de R$ 1,69 por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.

 

Além disso, o proprietário da carga é obrigado, segundo o § 9°, a fornecer um comprovante no momento que o caminhão chega no local, seja para carregar ou descarregar. A partir desse momento, o prazo de cinco horas passa a valer.
Como calcular?
O cálculo é simples, basta multiplicar o número de horas que você já passou X a capacidade de carga do caminhão X R$1,69.
Exemplo:
Seu José, motorista de uma carreta com capacidade para 27 toneladas está aguardado para descarregar há 7 horas.
Cálculo: 7 horas x 27 toneladas x R$1,69 = R$ 319,41 de multa 
Isso mesmo, a quantidade de horas é o tempo total que seu José ficou esperando.
O que acontece se a empresa não quiser pagar?
Nesse caso é necessário entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelo telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site: http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html
A multa para quem descumprir a lei pode chegar até 5% do valor da carga.
Como cobrar a multa?
A lei não especifica o meio de pagamento dessa multa, mas por hábito ela é cobrada juntamente com o frete total.
É recomendado também que você imprima a lei e carregue junto ao veículo, para caso haja dúvidas por parte da empresa.
Fonte:Brasil do trecho

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