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Padrasto é condenado por abusar de enteada dos 9 aos 14 anos

A Justiça também fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, um padrasto que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco anos foi condenado em Alto Garças a 40 anos de prisão. A Justiça também fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com o MPMT, o réu foi condenado por praticar ato libidinoso por diversas vezes com a menina e por constranger a vítima mediante ameaça (artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código Penal).

A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.

Os fatos vieram à tona após a vítima conseguir o número do Conselho Tutelar por meio de uma colega de classe e efetuar a denúncia. Ela relatou que os abusos foram cometidos dos 9 aos 14 anos de idade e que, durante todo esse tempo, foi ameaçada pelo padrasto a não contar nada para a mãe.

A sentença foi proferida no dia 08 de outubro.

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