
A prática de queimar lixo, ainda que dentro do próprio quintal ou terreno, é considerada crime ambiental no Brasil. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) proíbe a queima de resíduos por liberar substâncias tóxicas na atmosfera, contribuindo para a poluição do ar e trazendo riscos diretos à saúde humana, como problemas respiratórios, alergias e outras complicações.
Além dos danos ambientais e à saúde pública, essa prática pode resultar em punições severas, incluindo multa e detenção de seis meses a um ano.
O problema vai além dos limites das residências: a legislação também proíbe queimadas em terrenos baldios, lotes urbanos e áreas rurais, independentemente do tamanho ou finalidade da queima. O fogo, mesmo que aparentemente controlado, pode se alastrar com facilidade, atingindo áreas vizinhas, matas e colocando em risco vidas, patrimônios e ecossistemas inteiros.
Quando a queima resulta em incêndio que coloca em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, o caso passa a ser enquadrado também no Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Portanto, além de ser uma prática perigosa e prejudicial, queimar lixo é ilegal e passível de responsabilização penal e civil.
A orientação é clara: nunca queime lixo. Denuncie casos às autoridades competentes. A saúde da população e a preservação do meio ambiente agradecem. Tel: (66) 3529-2775 (Secretaria de Meio Ambiente).
Querência News/Letícia Nunes