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Datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Querência

DECRETO Nº. 2.625/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

Divulga as datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, do ano de 2024.

FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência – MT, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1° – Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

I- 01 de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;
II- 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III- 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
IV- 29 de Março (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
V- 21 de abril (domingo), Tiradentes – feriado nacional;
VI- 1º de maio, (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII- 30 de maio (quinta –feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII- 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX- 07º de junho (sexta-feira), Expoquer 2024 – (antecipa o feriado municipal de 25 de julho Dia Colono e Motorista), feriado municipal;
X- 07 de setembro, (sábado), Independência do Brasil – feriado nacional;
XI- 12 de outubro, (sábado), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII- 28 de outubro, (segunda-feira), Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIII- 31 de outubro (quinta-feira) Dia do Evangélico – feriado municipal;
XIV- 02 de novembro, (sábado) dia de Finados – feriado nacional;
XV- 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República – feriado nacional;
XVI- 20 de Novembro (quarta-feira), Consciência Negra – feriado estadual;
XVII- 08 de dezembro (domingo), Nossa Senhora Imaculada – feriado municipal;
XVIII- 19 de dezembro (quinta-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;
XIX- 25 de dezembro (quarta-feira), Natal – feriado nacional;

Artigo 2º – Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 03 de janeiro de 2024.

Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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15/01/2024

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