“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.272/2021, DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO GORGEN, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação Municipal, Estadual e Federal;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Mato Grosso, do dia 16 de abril de 2021, adotando outras medidas no combate a disseminação da Covid-19;
DECRETA
Artigo 1º. Ficam alterados os arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 16º do Decreto Municipal n. 2.272/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º (…)
Fica permitido eventos públicos ou privados, corporativos ou sociais com lotação máxima de 30% da capacidade do ambiente, limitados ao horário das 05h às 23h de segunda à domingos, incluindo feriados;
Art. 7º(…)
Fica permitido o horário das realizações dos cultos/eventos religiosos de segunda a domingo, incluindo feriados, das 05hs às 23hs;
Art. 8º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento drive-thru até as 23hs; e os delivery até as 23:59hs;
Art. 9º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento de restaurantes, conveniências, bares, lanchonetes e similares de segunda a domingo e feriados, das 05hs às 23hs, inclusive o consumo no local de bebidas alcóolicas, desde que esteja sentado a mesa do respectivo estabelecimento.
Art. 10º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais citados no artigo de segunda a domingos, incluindo feriados, das 05hs as 23hs;
Art. 11º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento da rodoviária municipal, das 05hs as 23hs de segunda a domingos e feriados.
Art. 12º(…)
Revoga-se o artigo, permitindo o retorno das atividades citadas no artigo, de segunda a domingos e feriados, das 05hs às 23hs.
Art. 13º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento das academias, de segunda a domingo, incluindo feriados, das 05hs às 23hs.
Art. 16º(…)
Fica estabelecido novo horário para o toque de recolher, no período compreendido entre as 23hs as 05hs.
Artigo 2º. Fica proibido a prática esportiva, sito jogos de futebol, voleibol e, ainda, som automotivo nas praças públicas, parques e Lago Bétis, observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação/afixação, revogando às disposições em contrário, em especial o Decreto 2.280/2021.
Sede Administrativa da Prefeitura de Querência, 03 de Maio de 2021.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência