A delegada Sheila se manifestou publicamente sobre a importância da aplicação rigorosa das leis que garantem a proteção de crianças e adolescentes.
Segundo ela, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos são considerados juridicamente vulneráveis, conforme prevê o Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, que trata do crime de estupro de vulnerável. A delegada reforçou que não se trata de opinião ou interpretação pessoal, mas de um dispositivo legal objetivo.
De acordo com a autoridade policial, qualquer tentativa de flexibilizar esse entendimento pode comprometer a proteção integral da infância, abrindo margem para interpretações que colocam crianças em situação de risco. Ela destacou que a lei existe justamente para impedir abusos e garantir que menores não sejam responsabilizados por situações para as quais não possuem maturidade emocional ou psicológica.
Sheila também ressaltou que os casos envolvendo vítimas nessa faixa etária são tratados com prioridade pelas forças de segurança, dada a gravidade do crime e suas consequências.
Para a delegada, a infância deve ser protegida sem brechas, com a aplicação firme da legislação e o compromisso coletivo na defesa dos direitos das crianças.
Querência News/ Letícia Nunes



















