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Lei Municipal nº 1.559/2024 garante a divulgação dos direitos das pessoas com câncer em Querência

A Prefeitura Municipal de Querência informa que está em vigor a Lei Municipal nº 1.559/2024, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e dá outras providências.

Sancionada pelo Prefeito Municipal, a legislação autoriza o Poder Executivo a promover a ampla divulgação desses direitos por meio das páginas institucionais oficiais do Município, incluindo redes sociais, site oficial e demais meios de comunicação, como rádio e televisão, com o objetivo de garantir o acesso à informação e fortalecer a cidadania das pessoas diagnosticadas com câncer.

A lei estabelece que a divulgação deverá contemplar informações referentes a direitos previdenciários, assistenciais, tributários, sociais, jurídicos e de saúde, entre eles aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenções de impostos, saque de FGTS e PIS/PASEP, benefícios assistenciais, atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prioridade em trâmites judiciais e procedimentos cirúrgicos específicos.

Para os efeitos da lei, considera-se pessoa com câncer aquela que possua diagnóstico comprovado por relatório médico, devidamente acompanhado de laudos e exames complementares, emitidos por profissional habilitado.

A iniciativa reafirma o compromisso da Administração Municipal de Querência com a inclusão, o respeito, a dignidade humana e a garantia de direitos, promovendo informação de qualidade e apoio às pessoas que enfrentam o tratamento do câncer e às suas famílias.

Arquivos

12/01/2026

Direitos – Lei Municipal Nº 1.559/2024

https://www.querencia.mt.gov.br/fotos_noticias_downloads/485.pdf

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