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Prefeitura de Querência divulga: Feriados nacional, estadual e municipal

DECRETO Nº. 2.887/2025

DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

Divulga as datas dos feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, do ano de 2025.

 

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência – MT, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1° – Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

01 de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;

03 de março (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;

04 de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;

18 de abril (sexta-feira), sexta feira Santa – Paixão de Cristo – feriado nacional;

20 de abril (domingo), Páscoa (data comemorativa da semana Santa 2025);

21 de abril (segunda-feira), Tiradentes – feriado nacional;

1º de maio, (quinta-feira), Dia do Trabalhador – feriado nacional;

06 de junho (sexta-feira), Expoquer 2025 – (antecipa o feriado municipal de 25 de julho Dia Colono e Motorista);

19 de junho (quinta–feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

07 de setembro, (domingo), Independência do Brasil – feriado nacional;

12 de outubro, (domingo), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

31 de outubro (sexta-feira) Dia do Evangélico – feriado municipal;

02 de novembro, (domingo) Dia de Finados – feriado nacional;

15 de novembro (sábado), Proclamação da República – feriado nacional;

20 de Novembro (quinta-feira), Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;

08 de dezembro (segunda-feira), Nossa Senhora Imaculada – feriado municipal;

19 de dezembro (sexta-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;

25 de dezembro (quinta feira) Natal – feriado nacional;

Artigo 2º – Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 08 de janeiro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal

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