
DECRETO Nº. 2.887/2025
DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Divulga as datas dos feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, do ano de 2025.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência – MT, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1° – Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
01 de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;
03 de março (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
04 de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
18 de abril (sexta-feira), sexta feira Santa – Paixão de Cristo – feriado nacional;
20 de abril (domingo), Páscoa (data comemorativa da semana Santa 2025);
21 de abril (segunda-feira), Tiradentes – feriado nacional;
1º de maio, (quinta-feira), Dia do Trabalhador – feriado nacional;
06 de junho (sexta-feira), Expoquer 2025 – (antecipa o feriado municipal de 25 de julho Dia Colono e Motorista);
19 de junho (quinta–feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
07 de setembro, (domingo), Independência do Brasil – feriado nacional;
12 de outubro, (domingo), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
31 de outubro (sexta-feira) Dia do Evangélico – feriado municipal;
02 de novembro, (domingo) Dia de Finados – feriado nacional;
15 de novembro (sábado), Proclamação da República – feriado nacional;
20 de Novembro (quinta-feira), Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
08 de dezembro (segunda-feira), Nossa Senhora Imaculada – feriado municipal;
19 de dezembro (sexta-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;
25 de dezembro (quinta feira) Natal – feriado nacional;
Artigo 2º – Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 08 de janeiro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal