
A Prefeitura de Querência (MT) publicou termo de revogação do Concurso de Projetos nº 001/2025, que previa a seleção de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para celebração de Termo de Parceria com o município. A decisão foi tomada em cumprimento à tutela provisória de urgência concedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), no âmbito do Processo nº 209.204-2/2025.
O TCE-MT determinou a suspensão imediata do certame e de quaisquer atos relacionados à homologação, adjudicação, celebração ou início de execução do termo de parceria, incluindo empenhos e pagamentos, sob pena de multa diária.
De acordo com a decisão do órgão de controle, foram identificados indícios de irregularidades no edital, como ausência de definição clara do projeto ou programa a ser executado, falta de metas, cronograma e indicadores objetivos, inexistência de valor global estimado e possíveis desconformidades com a Lei Estadual nº 11.082/2020 e o Decreto Federal nº 3.100/1999.
O relatório técnico também apontou fragilidades no Termo de Referência, entre elas a previsão de contratação de profissionais pela OSCIP para atuação contínua em secretarias municipais, o que poderia caracterizar intermediação de mão de obra e substituição indireta de servidores efetivos, situação vedada pela Constituição Federal e pela legislação estadual.
Outro ponto destacado foi o elevado impacto financeiro potencial do certame, com valor indicado de R$ 10.987.395,48, o que reforçou, segundo o TCE-MT, o risco de dano ao erário caso o processo tivesse continuidade.
Diante do cenário, o prefeito municipal decidiu revogar o concurso por razões de interesse público, com base no princípio da autotutela administrativa, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração a anular ou revogar seus próprios atos quando houver ilegalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade.
Com a revogação, ficam sem efeito todos os atos administrativos decorrentes do concurso. A Prefeitura determinou ainda a formalização da decisão nos autos do processo, a suspensão de eventuais providências operacionais vinculadas ao certame e a elaboração de relatório circunstanciado sobre o encerramento do procedimento.
O município informou que poderá instaurar novo procedimento, caso persista a necessidade pública, desde que com planejamento adequado, definição clara do objeto, metas, indicadores e estimativa de custos, em conformidade com as normas legais e as orientações do Tribunal de Contas.
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Querência News/Elisa Coelho
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