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Justiça nega bloquear R$ 32 milhões de 33 acusados de fraudes no Detran de MT

Magistrada explica que MP não individualizou valores desviados por cada um dos réus

A juíza Célia Regina Vidotti negou no último dia 10 um pedido pedido feito pelo Ministério Público Estadual para bloqueio das contas bancárias e bloqueio de bens de 33 réus em um suposto esquema de desvio de dinheiro do Estado. A solicitação é resultante da Operação Bereré, deflagrada pela Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra do Crime Organizado). e que desabaratou um esquema de corrupção no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

O esquema teria desviado mais de R$ 32 milhões dos cofres públicos. A ação proposta pelo MPE são investigados Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval Barbosa, Paulo Cesar Zamar Taques, Silvio Cesar Correa de Araujo, Teodoro Moreira Lopes, João Antônio Cuiabano Malheiros,  Ondanir Bortonlini, Tschales Franciel Tscha, José Joaquim de Souza Filho, Luiz Otavio Borges de Souza, Wilson Pinheiro Medrado, José Domingos Fraga Filho, Jorge Batista da Graça, Jovanil Ramos dos Santos, Walter Nei Duarte Ramos, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, Valdemir Leite da Silva, Wilson Pereira dos Santos, Pedro Henry Neto, Andreo Darci Mensch Leite, Dasayveis Sebastião Miranda de Lima Silva, Pedro Jorge Zamar Taques, José Ferreira Gonçalves Neto, José Henrique Ferreira Gonçalves, José Kobori, Merison Marcos Amaro, Roque Anildo Reinheimer, Rafael Yamada Torres, Claudemir Pereira dos Santos, Antonio Eduardo de Costa e Silva, Marcelo da Costa e Silva, Antonio Cunha Barbosa Filho, Dauton Luiz Santos Vasconselllos e ainda as empresas Eig Mercados Ltda e Santos Treinamento e Capacitaçãoi de Pessoal Ltda.

Segundo a denúncia, todos teriam participado direta ou indiretamente de um suposto esquema de desvio de recursos e privilégios em processos licitatórios dentro do Detran. No entanto, ao avaliar o pedido de indisponibilidade de bens dos suspeitos, a magistrada considerou que é preciso cautela, uma vez que a pretensão de que a medida cautelar seja decretada tendo como parâmetro o valor da causa, atribuído na inicial, que é de mais de 32 milhões.

Segundo ela, é preciso considerar o nível de envolvimento e participação de cada um dos denunciados, além do valor recebido por tal feito. “É importante ressaltar que não há indícios de que todos os requeridos, à exceção dos sócios proprietários da empresa FDL Serviços – EIG Mercados e Teodoro Moreira Lopes – tivessem participado de todos os desvios de dinheiro e supostos atos de improbidade, durante todo o período de vigência do contrato”, explicou a magistrada, ao acrescentar que “desse modo não é razoável decretar a medida cautelar para ressarcimento do alegado dano ocorrido em período de vigência do contrato em que não há sequer indicio da participação dos requeridos”.

A magistrada faz a mesma análise com relação ao envolvimento dos quatro atuais deputados denunciados no esquema, que são Botelho, Wilson Santos, Romoaldo Júnior. “Também verifica-se situação semelhante em relação aos deputados que não participam diretamente de licitação, da formalização do contrato, da empresa fantasma e do desvio de dinheiro, mas tomando conhecimento do esquema, receberam alguma vantagem com auxílio de seus assessores para que não interferissem”, assinala.

Célia Vidotti destaca que durante as investigações, por meio da quebra do sigilo bancário, foi possível acompanhar a movimentação nas contas dos citados. Assim, é possível prospectar um valor individual de ressarcimento, de acordo com o que foi lesado. “Portanto, não parece legítimo e razoável constringir o patrimônio desses requeridos em quantia superior de R$ 32 milhões, se não há indícios que tenham contribuído com a ocorrência de, aos menos com a maior parte, do vultuoso dano, apenas sob o argumento da responsabilidade solidária”, disse ela em trecho da decisão.

Célia Vidotti destacou ainda que “é certo que não há provas efetivas da participação de cada um dos requeridos, pois esta é a matéria a ser produzida durante a instrução processual ,entretanto, como demonstrado, ao contrário do que alegou o requerente e da situação versada na  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que colacionou ao seu pedido, há elementos suficientes nos autos que permitem delimitar um valor aproximado correspondente à participação de cada um dos requeridos no dano causado ao erário, de modo a conferir coerência à medida cautelar pretendida”.

 

O ESQUEMA

Segundo as investigações, as fraudes no Detran começaram em 2009 e se estenderam até a gestão Pedro Taques, que teve início em 2015. Antes do atual chefe do poder Executivo mato-grossense chegar ao Palácio Paiaguás, o esquema teria a liderança do ex-deputado estadual Mauro Savi (PSB), que chegou a ser preso.

Porém, após a vitória de Taques ao Governo, o contrato com a EIG Mercados com o Detran, fonte das fraudes apontadas pelo Gaeco, passou a ser “tutelado” pelo ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso. As investigações dão conta de que, além do escritório dos irmãos advogados representarem juridicamente a organização que cometia as fraudes, Paulo Taques teria recebido R$ 2,6 milhões para “manter” o acordo entre a empresa e o Detran.

Paulo Taques também recebia outros recursos ilícitos que eram intermediados por seu irmão, Pedro, e o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori. De acordo com investigações do Gaeco, e da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), Savi era um dos líderes de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.

Folha Max

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