
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, excluir a tenente Yara Corrêa dos Santos do Corpo de Bombeiros Militar, após constatar que a oficial prestava serviços de assessoria privada a empresários, em paralelo ao exercício de sua função pública. A decisão foi proferida na última quinta-feira (21/08/25) pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias.
As investigações apontaram que Yara atuava em benefício de empresas específicas, como o Malai Manso Resort, facilitando a emissão de licenças de segurança contra incêndio e cobrando valores abaixo dos legalmente estipulados. O Tribunal entendeu que a conduta configurou favorecimento indevido, conflito de interesse e quebra de princípios éticos e disciplinares exigidos do oficialato militar.
A decisão judicial seguiu a recomendação do Conselho de Justificação Militar, com base em inquérito policial e processo administrativo disciplinar, que concluíram pela incompatibilidade da conduta da tenente com a função pública. A Procuradoria-Geral do Estado, autora da representação, sustentou que a exclusão era necessária para preservar a integridade institucional do Corpo de Bombeiros.
A defesa da oficial alegou nulidades processuais e destacou seu histórico funcional, solicitando, de forma alternativa, sua permanência com reforma proporcional. No entanto, todos os pedidos foram rejeitados pelo colegiado.
Com a decisão, Yara Corrêa dos Santos perde todos os direitos relacionados ao posto de tenente, encerrando sua carreira na corporação. O caso representa uma aplicação rigorosa das normas de ética e disciplina militar no Estado.
Querência News/ Elisa Coelho