BrasilDestaqueNotícias

Cobrança de dívidas: saiba quais são os caminhos legais para receber valores em atraso

O primeiro ponto destacado é a importância de manter algum tipo de documento que comprove a obrigação existente entre credor e devedor. Mesmo em relações de confiança, como entre familiares ou amigos próximos, o registro formal é essencial. Geralmente, esse documento é um contrato, mas também pode ser um cheque, uma nota promissória ou outro título que demonstre a existência da dívida.

Com a documentação adequada, a cobrança tende a ser mais rápida e eficaz. Antes de qualquer medida formal, a orientação é tentar o diálogo. Muitas vezes, o não pagamento não ocorre por má-fé, mas por dificuldades momentâneas. Uma conversa aberta pode resultar em renegociação e facilitar a recuperação do valor devido. Além disso, a postura ativa do credor é fundamental, já que o direito não protege quem permanece inerte.

Caso a tentativa de diálogo não tenha resultado, o credor pode optar por medidas extrajudiciais ou judiciais, a depender da natureza da dívida e das provas disponíveis. Como os processos judiciais costumam ser mais longos e complexos, a recomendação inicial é buscar soluções fora do Judiciário.

Notificação formal

Uma das primeiras alternativas é a notificação extrajudicial. Trata-se de um comunicado formal informando o devedor sobre a pendência existente. Para ter validade, é necessário comprovar que o devedor recebeu a notificação, o que pode ser feito por carta com Aviso de Recebimento ou por meio de cartório, garantindo a ciência inequívoca da cobrança.

É recomendável que a notificação contenha um prazo claro para pagamento, especificando o valor devido e a data limite para quitação. Essa medida, em muitos casos, já é suficiente para estimular o pagamento ou abrir espaço para negociação.

Protesto da dívida

Se a notificação não surtir efeito, outra alternativa é o protesto, desde que o credor possua um documento que permita esse procedimento. O protesto registra oficialmente o não pagamento da dívida e resulta na negativação do nome do devedor, o que pode dificultar o acesso a crédito e compras a prazo.

Um dos principais atrativos do protesto é que o credor não precisa arcar com custos imediatos, já que as despesas são cobradas do devedor no momento em que ele busca regularizar a situação e cancelar o protesto.

Cobrança judicial

Em situações em que nem a notificação nem o protesto resultam no pagamento, resta ao credor recorrer à cobrança judicial. Nessa etapa, é indispensável a orientação de um advogado, que irá indicar o tipo de ação mais adequado ao caso.

Após analisar as provas, o juiz pode determinar o pagamento da dívida. Caso o devedor não cumpra a ordem judicial, podem ser adotadas medidas como bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de veículos e até de imóveis registrados em nome do inadimplente.

Especialistas observam que muitas pessoas deixam de cobrar dívidas por receio de perder tempo ou dinheiro. No entanto, com cautela, informação e o uso dos instrumentos legais corretos, é possível recuperar valores considerados perdidos. Buscar aquilo que é um direito não deve ser motivo de constrangimento, mas sim um exercício legítimo da cidadania.

Fonte: JusBrasil

 

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios