
DECRETO Nº 2.121 DE 06 DE MAIO DE 2020
DISPÕES SOBRE A RETOMADA SEGURA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA MATO GROSSO – FERNANDO GORGEN, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a retomada segura das atividades educacionais públicas e privadas no âmbito do Município de Querência.
Art. 2º Poderá ocorrer, a partir de 18 de maio de 2020, o retorno seguro das atividades escolares presenciais de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior da Rede Municipal de Ensino pública e privada, conforme determinações que serão elencadas em novo Decreto, oportunamente.
§1º – O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 opinará quanto aos procedimentos a serem tomados para o retorno seguro das atividades.
§2º – O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 terá autonomia para reavaliar a data inicialmente estabelecida, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Paço Municipal, 06 de maio de 2020.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal