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Câmara retira exigência de autorização do marido para que mulher faça laqueadura

Esposas também não precisarão dar aval para vasectomia. Proposta permite também que o procedimento seja feito durante a cirurgia do parto. Texto segue para o Senado.

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (08/03/22), Dia das Mulheres, um projeto de lei que retira da legislação a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária.

No caso de uma mulher casada, a legislação atual exige a autorização do marido para a realização de laqueadura tubária. O texto segue para o Senado.

Atualmente, a legislação determina que, se forem casados, tanto o homem quanto a mulher precisam do consentimento expresso do cônjuge para a esterilização. A proposta retira essa exigência, inclusive no caso do homem que quiser fazer vasectomia.

Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto. Neste caso, a mulher deve fazer o pedido com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as “devidas condições médicas”.

A legislação atual veda esse tipo de procedimento durante os períodos de parto ou aborto, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.

A proposta também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres.

Atualmente, a legislação prevê o procedimento para homens e mulheres maiores de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos. Contudo, segundo a relatora, “são frequentemente manifestadas também as dificuldades de pessoas maiores de 21 anos que já têm três filhos”.

Prazo para método contraceptivo

A proposta também estabelece um prazo máximo para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção.

Ao justificar a inclusão da proposta, a relatora da matéria, deputada Soraya Santos (PL-RJ), cita como exemplo a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU), cuja “dificuldade para o procedimento é marcante”.

“Assim, sinalizamos aos serviços de saúde que o prazo máximo para que sejam disponibilizados deve ser de trinta dias. Temos a certeza de que é possível a organização nesse sentido”, escreveu.

Planejamento familiar

Os senadores aprovaram também nesta terça-feira (8) uma proposta que altera a lei do planejamento familiar e proíbe a recusa injustificada da oferta dos métodos e técnicas contraceptivos por parte dos serviços de saúde e das empresas de plano de saúde.

Pela proposta, que vai à Câmara, será punido com multa quem impedir ou dificultar, sem a devida justificativa, o acesso aos métodos de planejamento familiar.

O texto também exclui da lei do planejamento familiar trecho que prevê que, no casamento, o processo de esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

 

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