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DECRETO Nº. 2.133/2020 DE 26 DE MAIO DE 2020,Dispõe sobre a proibição de atividade de ambulantes em todo o território do Município de Querência. .

DECRETO Nº. 2.133/2020 DE 26 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre a proibição de atividade de ambulantes em todo o território do Município de Querência em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19)”.

FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos e orientações emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde e pelo Comitê de Enfrentamento do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

CONSIDERANDO a deficitariedade quanto ao atendimento de alta complexidade presente no Município, e a geolocalização em que o mesmo se encontra de grandes centros de saúde, principalmente da Capital do Estado, vislumbra-se dificultar a proliferação do vírus em âmbito municipal, RESOLVE, DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a atividade ambulante de vendedores de outros municípios em todo território do Município de Querência, por período indeterminado e até o fim dessa pandemia pelo COVID-19, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de aplicação de multa de R$ 501,65 (quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos) – correspondente a 5UPF, além do recolhimento e apreensão dos produtos e demais sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 26 de maio de 2020.

Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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