
A justiça pode obrigar um pai a visitar o filho, e o não cumprimento dessa ordem pode levar à aplicação de multas, como aconteceu num caso no Acre onde a multa foi de R$ 10 mil por cada descumprimento. Essa obrigação tem como base o direito da criança à convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a legislação pode prever o abandono afetivo como um crime, caso o pai negligencie o desenvolvimento do menor.
Como funciona essa obrigação:
Regulação de visitas:
A decisão judicial estabelece datas específicas para o pai visitar o filho, que podem incluir feriados, fins de semana e datas comemorativas.
Penalidades:
O descumprimento das visitas estabelecidas pode acarretar a aplicação de multas, que são revertidas em benefício do menor.
Abandono afetivo:
Além da multa, a decisão judicial pode alertar sobre o risco de o pai ser acusado de abandono afetivo, intelectual e moral, uma vez que a convivência paterna é crucial para o desenvolvimento saudável da criança.
Proteção dos direitos da criança:
A intervenção do Judiciário visa proteger o direito da criança de conviver com ambos os pais e garantir um ambiente de desenvolvimento amoroso e estável.
Importante:
Embora não haja uma lei que obrigue um pai a visitar um filho em geral, a regulamentação e a imposição de multas podem ocorrer quando há um processo judicial que busca garantir o direito do menor à convivência familiar e afetiva.
Nesses casos, o bem-estar da criança é o princípio fundamental que norteia as decisões judiciais.
Querência News/ Elisa Coelho

















