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Lei do Transporte Zero: pesca predatória está proibida em MT

A nova legislação sobre a pesca em Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial do Estado que passou a valer desde 1º de janeiro de 2024

lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. Pelo período de cinco anos, desde o dia  1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais estão proibidos no Estado.A nova legislação consta no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o Governo do Estado, um auxílio de um salário mínimo será pago por mês aos pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência desde a lei entrar em vigor.

O Estado destaca ainda que tal auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela lei federal nº 10.779/2003.

Inserção de pescadores em programas de qualificação

Conforme o governo de Mato Grosso, além do pagamento do auxílio, também será promovida a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.

Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.

A Assembleia Legislativa deverá criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.

 

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