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Moraes quer multa de R$ 20 mil a todos que participam de manifestações em MT

identificação de todos será feita pela Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícia Militar e Civil de Mato Grosso

 

O  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai aplicar multa de R$ 20 mil para cada pessoa física de Mato Grosso que participou ou ainda participa de atos contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele ainda vai multar em R$ 100 mil cada proprietário de caminhões que também estiveram ou estão nas manifestações.

A identificação de todos, conforme determinou Moraes, será feita pela Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícia Militar e Civil de Mato Grosso.

“Determinar à Superintendência da Polícia Federal e Rodoviária Federal e às Polícias Militar e Civil do Estado de Mato Grosso que tragam aos autos a informação detalhada sobre os veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação dos proprietários respectivos; e a identificação (nomes e qualificação pessoal) de todos as pessoas que participarem dos atos antidemocráticos , para efeito de aplicação de multa horária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada pessoa física, além da multa já estabelecida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada pessoa jurídica”, diz trecho da decisão.

A decisão foi dada na mesma determinação que mandou afastar o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), por 60 dias e a aplicou multa de R$ 100 mil aos donos de 177 caminhões, bem como, a indisponibilidade do veículo.

Moraes esclareceu que o direito às manifestações fazem parte do Estado Democrático, mas classificou as ações contra a eleição de Lula como “ilícitas” e “criminosas”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, escreveu.

O ministro afirmou que mesmo após a decisão que determinaram providências específicas contra as manifestações no Estado, o volume dos atos foi intensificado e diversificada por novas estratégias, pessoas e recursos.

Ele citou, por exemplo, os alunos que quase foram impedidos de fazer o Enem por conta dos bloqueios nas estradas; a lista de boicote a estabelecimentos comerciais; e ainda o ataque contra caminhões da empresa Amaggi, em razão do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi, ter condenando publicamente os atos antidemocráticos.

Assim, torna-se necessário, adequado e urgente, inclusive como desdobramento das medidas cautelares editadas pela Corte em face desse cenário fático, a cominação de providências concretas para o restabelecimento da ordem pública e normalidade institucional, como a identificação e penalização dos responsáveis pelos atos ilícitos, bem como o bloqueio, indisponibilidade e apreensão, conforme o caso, dos meios materiais (financeiros e logísticos) utilizados para a prática de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF)”, determinou.

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