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Mulher confessa falsa acusação e Polícia Civil arquiva caso de estupro de vulnerável em Confresa

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso encerrou uma investigação por estupro de vulnerável após a denunciante, de 21 anos, admitir que inventou a acusação feita contra o próprio tio, de 32 anos. O caso foi registrado e apurado pela Delegacia de Confresa.

A jovem havia procurado a unidade policial em dezembro do ano passado, afirmando ter sido vítima de estupro enquanto estaria inconsciente em razão do consumo de álcool. No entanto, em janeiro deste ano, ela retornou espontaneamente à delegacia para se retratar e declarou que a relação foi consensual.

De acordo com a Polícia Civil, o laudo pericial confirmou a conjunção carnal, mas, durante a retratação, a mulher afirmou que estava consciente no momento do ato e que a relação ocorreu de forma consentida. A mãe da jovem também confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual do relacionamento e que a denúncia inicial teria sido influenciada por terceiros.

Diante da nova versão apresentada e da ausência de elementos que sustentassem a acusação inicial, o delegado responsável determinou o arquivamento do inquérito contra o investigado.

Nova investigação por denunciação caluniosa

Paralelamente ao encerramento do caso, foi instaurado novo inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa. O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da Delegacia de Confresa, destacou que a conduta da denunciante mobilizou diversas instituições, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário.

Segundo o delegado, a utilização indevida do aparato estatal representa desperdício de recursos públicos e compromete a atuação das forças de segurança em investigações legítimas.

“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro, com penas severas. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas prejudica a reputação do familiar, como também desvia a atenção do Estado de casos reais e urgentes”, afirmou.

Alerta à sociedade

A denunciação caluniosa está prevista no artigo 339 do Código Penal e consiste em dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime que sabe ser falso. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

O caso seguirá agora para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. A Polícia Civil informou que cópias integrais do procedimento serão utilizadas para embasar a nova investigação.

As autoridades ressaltam que o registro de ocorrência falsa não é uma conduta sem consequências e reforçam que a responsabilização legal busca preservar a credibilidade do sistema de Justiça e garantir que recursos públicos sejam direcionados a vítimas reais de crimes.

Querência News/ Elisa Coelho

Fonte: PJC-MT

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