
Dispõe sobre a divulgação do recurso recebido pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI
e programação da aplicação do saldo remanescentes em ações
voltadas aos idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos –SCFV e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI do Município de Querência-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.076/2018, e em consonância com legislação vigente.
CONSIDERANDO o recebimento de recursos financeiro destinados ao Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa- FUMDIPI, proveniente de destinação de Imposto de Renda;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade, transparência e controle social à aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que parte do recurso será utilizado conforme plano de aplicação previamente aprovado por este conselho;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente e a necessidade de sua adequada programação;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações voltadas à pessoa idosa, especialmente aquelas desenvolvidas no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos – SCFV;
CONSIDERANDO a existência de saldo na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa no valor de R$ 73.480,00, sendo que parte do dinheiro foi destinado a entidades específicas.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa recebeu o montante de R$ 73.840,00 (Setenta e Três mil Oitocentos e Quarenta reais, de 331 colabores do Grupo Bom Futuro, referente a destinações de Imposto Solidário, valores direcionados a duas entidades: Centro de Convivência Renascer (participantes do SCFV do CRAS) e Lar dos Idosos Jennifer Sousa Soares.
Art. 2º A destinação específica ao Lar dos Idosos -Jennifer Souza Soares – no valor de R$ 22.967,00, o qual não faz parte do município de Querência, será retida pelo prazo de (3) três meses, a partir da divulgação desta Resolução, para possibilitar que neste prazo a entidade possa entrar em contato e se cadastrar no Conselho para tere direito da parte destinada à entidade.
Art. 3º. Informar que após a formação do COMDIPI, este é o primeiro saldo para ser investido em ações para idosos em vulnerabilidade do município de Querência-MT.
Art. 4º Aprovar a programação do saldo remanescente de doações no ano de 2026 para apoio e fortalecimento das ações que serão desenvolvidas com idosos participantes do SCFV, podendo ser utilizado para:
- Adquirir materiais pedagógicos, esportivo e culturais;
- Realização de oficinas, atividades recreativas e esportivas;
- Apoio a eventos e ações de integração social dos idosos;
- Outras despesas compatíveis com os objetivos da política da pessoa idosa e aprovados pelo Conselho.
Art. 5º A execução dos recursos deverá obedecer às normas legais, às regras do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e às deliberações do COMDIPI, com posterior prestação de contas ao Conselho.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais do Município.
Querência – MT, 28 de janeiro de 2026.
Sonia Eli de Fátima Santos Mônica Carrasco Tonolo
Presidente do COMDIPI Vice-presidente do COMDIPI



















