DestaqueMato GrossoPolítica

STF retoma julgamento que pode criar novo município no nortão de MT

Localizado na região Norte, Distrito de Boa Esperança do Norte assumiria áreas de Nova Ubiratã e Sorriso

Uma ação, cujo julgamento foi retomado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar a um novo dimensionamento do território de Mato Grosso elevando a quantidade de municípios para 142. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do MDB defende a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. Se houver a confirmação deste desmembramento, o município de Nova Ubiratã (476 km de Cuiabá) perderá 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do atual município. Outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence ao município de Sorriso (397 km de Cuiabá).

O relator da ação é o ministro Luis Roberto Barroso que votou contrário à emancipação do distrito. Inicialmente, o voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lucia. Poré, houve uma reviravolta por conta da mudança do voto do ministro José Dias Toffoli que após pedir vistas, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes para ser favorável à criação do novo município.

Além de Toffoli e Gilmar, também votou a favor da emancipação do distrito a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou na semana passada. Com isso, o julgamento está empatado. Ainda deverão votar os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A sessão ocorre no plenário virtual e será encerrada na sexta-feira (06/10/23).

Ao votar favorável, o ministro Gilmar Mendes destacou que a criação do município de Nova Ubiratã atende a critérios de planejamento.

Destaco, como uma nota final, que, diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do Município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou, anteriormente.

 

O ministro ressaltou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ADPF se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma. No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que atualmente é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios