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TJMT considera inconstitucional lei que condiciona volta às aulas só com todos os profissionais vacinados

Os magistrados entenderam que a responsabilidade pela organização do calendário escolar é de competência do Poder Executivo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional o artigo que condicionava o retorno às aulas no ensino híbrido ou presencial da rede estadual à vacinação de todos os profissionais da educação, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa (11.367/2021). A decisão em caráter liminar ocorreu nesta quarta-feira (21/07/21) em sessão virtual realizada pelos desembargadores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, os magistrados entenderam que a responsabilidade pela organização do calendário escolar é de competência do Poder Executivo. Com isso, perde a eficácia a iniciativa da Assembleia Legislativa de aprovar uma lei condicionando o retorno às aulas somente com a vacinação.
No entendimento do relator, desembargador Paulo da Cunha, “em relação da intenção do legislador, de condicionar o retorno das aulas da rede pública estadual à comprovação da imunização dos profissionais da educação, à justificativa de proteção à saúde, o comando da lei impugnada usurpou iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Governador do Estado, nos exatos termos do artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual”.

O secretário Alan Porto afirmou nesta quinta-feira em Água Boa que há seis meses a Secretaria de Estado de Educação tem orientado com todos os protocolos de biossegurança e repassado recursos para as direções das escolas do Estado se prepararem para o ensino híbrido, com 50% de alunos da turma. As aulas neste formato retornam no dia 3 de agosto nas 727 unidades da rede pública estadual.

Ele também mencionou que 15 equipes da Seduc-MT de força-tarefa têm visitado escolas estaduais desde a semana passada para vistoriar as condições das unidades e saber na prática se elas cumprem os protocolos. Bem como assegurar que as aulas iniciem no modo ensino híbrido. O secretário também afirmou que as escolas que não se encontrarem adequadas, receberão todo apoio necessário para estarem prontas para receber alunos.

“Precisamos urgente da volta às aulas para não termos mais perdas na aprendizagem das nossas crianças e jovens. É hora do diálogo e todos se somarem, famílias, professores, Estado e prefeituras, todos os agentes públicos e a sociedade civil para realizarem a melhoria da educação. E reforço que as aulas começam dia 3 de agosto em toda a nossa rede estadual no modelo de ensino híbrido”, disse Alan Porto.

Seduc MT

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