Neste domingo (02/10/22) ocorre a eleição para escolher os representantes dos cargos de deputado estadual, federal, senador, governador e presidente. Para este dia, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) elencou uma lista de ações que os eleitores e candidatos podem e não podem fazer.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE, Sebastião de Arruda Almeida, salientou que quem descumprir as orientações e executar algum ato proibido poderá ser autuado por crime eleitoral.
“Essas condutas no dia das eleições, além de ser uma irregularidade da propaganda que poderá ensejar multa, também gera crime eleitoral”, afirmou à imprensa.
O que pode:
O magistrado afirmou que os candidatos poderão continuar com propagandas fixadas nas sedes dos partidos e comitês. Já os eleitores também poderão manter adesivos em seus veículos e residências.
Um ponto destacado pelo juiz é a questão de vestimenta. Segundo Almeida, as pessoas poderão usar bandeiras e camisetas de seus respectivos candidatos no dia da eleição.
No entanto, as manifestações de preferência precisam ser individuais.