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Diretores de hospital particular de Cuiabá são indiciados por aumento abusivo do preço de consulta

O fato ocorreu em março de 2021 quando o hospital aumentou em mais de 110% o valor da consulta no pronto atendimento, más só agora divulgado

Três diretores de um hospital particular da Capital foram indiciados em inquérito policial da Polícia Civil, instaurado pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), para apurar a prática de aumento abusivo de preço ao consumidor, ocorrido no mês de março de 2021, no auge da pandemia do Coronavírus.

Os diretores, responsáveis pelo setor de pronto atendimento da unidade hospitalar, foram indiciados por crimes contra a economia popular, com penas de dois a dez anos de prisão ou multa.

As investigações iniciaram após o hospital reajustar o valor da consulta em seu pronto atendimento de R$ 384,00 para R$ 800,00 reais, ou seja, um aumento de mais de 110%, de um dia para o outro, justamente quando as internações e mortes por covid-19 estavam em alta no que, até então, era o pior mês da pandemia de coronavírus no Brasil.

Durante a apuração dos fatos, a Decon ouviu os três diretores do hospital, que foram os responsáveis pelo reajuste no valor da consulta. Segundo o delegado Rogério Ferreira, os responsáveis pelo aumento abusivo alegaram que os custos de mão de obra e de material usado nos atendimentos subiram muito durante a pandemia, e que não estavam recebendo repasses de valores necessários para arcar com as despesas.

“Eles alegaram que o reajuste no valor da consulta era justo e que os clientes que não pudessem pagar tinham opção de procurar o SUS, onde o atendimento é gratuito”, disse o delegado.

Resultados

Após a ação da Polícia Civil e de outros órgãos, como o Procon Municipal de Cuiabá, contra o reajuste no valor da consulta, em abril deste ano, a direção do hospital baixou o valor da consulta para R$ 430,00 reais.

Em julho, o Procon Municipal de Cuiabá considerou abusivo o aumento praticado pelo hospital e aplicou uma multa de quase R$ 700 mil reais, tendo a decisão administrativa transitado em julgado no mês de agosto.

 

PJC- MT

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