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MEI: Atenção para Alteração do valor do pagamento da contribuição DAS-MEI

DAS-MEI é a taxa mensal obrigatória que todo o microempreendedor individual (MEI) precisa pagar para obter direitos e benefícios.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.039 em 2020, os valores da contribuição mensal DAS-MEI também sofre alterações.

Ainda segundo o Sebrae, este cálculo é feito com a aplicação de 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).

O valor é definido de acordo com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, os novos valores são:

  • R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
  • R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
  • R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS

R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.

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MEI: Atenção para Alteração do valor do pagamento da contribuição DAS-MEI

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DAS-MEI é a taxa mensal obrigatória que todo o microempreendedor individual (MEI) precisa pagar para obter direitos e benefícios.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.039 em 2020, os valores da contribuição mensal DAS-MEI também sofre alterações.

Ainda segundo o Sebrae, este cálculo é feito com a aplicação de 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).

O valor é definido de acordo com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, os novos valores são:

  • R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
  • R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
  • R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
  • R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS

Para pagar a DAS-MEI

  • Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.
  • Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.
  • Confirme as informações e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
  • Selecione o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia.
  • Selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias.
  • Informe a data em que vai pagar o DAS.

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