A 1ª Promotoria de Justiça Civil de Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá) propôs no dia 31 de março duas ações civis públicas contra o prefeito do município de Santo Antônio do Leste (a 375km da Capital), Miguel Brunetta (PR), por atos de improbidade administrativa. Em uma das ações, o prefeito responde por prática de nepotismo e na outra é acusado de cometer atos que causaram prejuízo ao erário.
Na ACP por nepotismo, o prefeito é requerido juntamente com quatro servidores da administração pública. O Ministério Público de Mato Grosso requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens de propriedade do gestor municipal num valor total de R$ 73.318,05 mil.
O MPMT pede também o afastamento imediato de quatro servidores (chefe do setor de Serviços Gerais, chefe do setor de Farmácia, coordenador do setor de Compras e Assessor Especial), bem como a obrigação de não fazer ao prefeito consistente em se abster de efetuar contratações que configurem nepotismo. No julgamento do mérito, o órgão ministerial requer a perda do cargo público, o pagamento de multa civil no valor mínimo de R$ 105 mil, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
A ação civil pública visa responsabilizar o gestor público por ter incidido na prática reiterada de nepotismo no âmbito do Poder Executivo local. Ele teria empregado a cunhada e três sobrinhos na administração, assim como a esposa e o cunhado como secretários.
Oficialmente informado sobre estas situações ilegais e imorais pelo MPMT, o prefeito decidiu “bancá-las indefinidamente, contrariando imperativos constitucionais que regem a gestão pública, de forma dolosa (dado o elevado número de nomeações realizadas)”, narrou o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves. Conforme a outra ACP proposta, o prefeito teria concedido desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como gratificação de incentivo financeiro adicional a servidores, em ano eleitoral.
O MPMT recebeu denúncia via Ouvidoria e instaurou inquérito civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa. Na época, o gestor municipal informou que “o Município de Santo Antônio do Leste, anualmente, não apenas no ano eleitoral, concede descontos no pagamento de IPTU aos seus contribuintes”.
Sobre as gratificações, disse que eram “concedidas aos agentes comunitários de saúde visando estimular e intensificar o desenvolvimento das ações voltadas para o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus”. O promotor de Justiça Adriano Roberto Alves considerou que “o fato de ter o gestor público em comento concedido desconto no pagamento do IPTU, no ano de 2016, quando almejava a reeleição, enquadra-se no inciso VII do artigo 10, da Lei de Improbidade Administrativa e a autorização para o pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambientais, no inciso XI, do mesmo artigo e lei”.
Para ele, é indiscutível que as condutas caracterizam improbidade administrativa, especificamente no que diz respeito ao cometimento de atos que causam prejuízo ao erário, devendo o prefeito ser responsabilizado com a aplicação das sanções legais.
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