
Na manhã de quarta-feira (15/01/25), uma ação da Polícia Judiciária Civil de Porto Alegre do Norte resultou na prisão de Luciano França Sousa, um homem de 40 anos que, inicialmente, foi identificado como vítima de crime de tentativa de latrocínio. Ao ser atendido no hospital de Porto Alegre do Norte com um disparo de arma de fogo na região das costas, Luciano forneceu nome falso de Clesley e relatou que foi alvo de um roubo violento, no qual bandidos armados lhe tomaram o veículo e documentos pessoais, deixando-o ferido e sem auxílio durante a madrugada.
No entanto, ao aprofundar as investigações, a Polícia Civil descobriu que a vítima estava utilizando o nome falso para encobrir dois mandados de prisão em aberto, expedidos pela Justiça de Goiás, Comarca de Aragarças, um por furto qualificado e outro por tentativa de homicídio. Surpreendentemente, mesmo se apresentando como vítima, ele acabou autuado em flagrante por falsa identidade ao tentar ocultar seu histórico criminal dos agentes públicos.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar e encaminhado à Delegacia de Porto Alegre do Norte, Luciano Sousa havia relatado que, ao realizar um serviço de frete para desconhecidos, foi surpreendido por dois indivíduos armados que anunciaram o assalto. Durante a fuga, foi alvejado pelas costas e permaneceu escondido em um terreno baldio até a manhã seguinte, quando procurou atendimento médico
Com a suspeita levantada durante o atendimento policial, a equipe da PJC prontamente verificou o nome e as informações fornecidas. A checagem revelou os mandados de prisão, e Luciano foi posteriormente detido e conduzido ao sistema prisional, onde aguardará deliberação judicial.
O delegado responsável pela ação, Victor Donizete de Oliveira, destacou o empenho da equipe em esclarecer o caso, que a princípio parecia se tratar apenas de um episódio de violência. “Graças à eficiência dos policiais, foi possível identificar que a suposta vítima era, na verdade, um foragido da Justiça. Isso demonstra a importância de uma atuação minuciosa e criteriosa em todas as ocorrências”, afirmou.
Além de responder pelos crimes já pendentes, o homem também será processado por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de três meses a um ano.